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ALPHA

Gestão em Segurança do trabalho

Treinamentos EAD & E-Social

Porque nos escolher?

Buscamos oferecer um suporte mais personalizado, atendimento em até 24 horas.

Segurança do trabalho aqui é levada a sério.

Estamos sempre procurando melhorar todos os aspectos do nosso negócio. Desde oferecer mais recursos técnicos e especializados.

Qualidade

Possuímos a certificação CGNOR/DSST/SIT do E-SOCIAL

Profissionalismo

Atendendo o brasil inteiro, nossa equipe de profissionais é experiente e altamente qualificada.

Suporte 24/7

Oferecemos suporte diferenciado aos nossos clientes e alunos.

Somos uma empresa reconhecida nacionalmente

Com atuação Nacional a Alpha Gestão em Segurança do Trabalho oferece a você um amplo trabalho técnico especializado, e é capaz de atender as mais diversas necessidades de seus clientes no cumprimento das normas nacionais e internacionais.
Conta ainda com uma completa estrutura que a habilita no desenvolvimento de planos de gestão, monitoramentos do e-social e treinamentos adequados às necessidades de pequenas, médias e grandes corporações.

Alpha Gestão é uma empresa com Espírito Inovador que vem atuando no mercado com consciência e responsabilidade, de tal forma que se tornou uma organização especializada em prestar serviços de gestão e capacitação.

Composta por uma excelente equipe de profissionais das áreas de Gerenciamento em Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvimento humano e treinamentos.

Para melhor atender, a alpha está ramificada em duas Diretorias de Atuação. A Diretoria de Negócios Estratégicos de Gestão (DNEG), responsável por toda Gestão Técnica Empresarial; e a Diretoria de Capacitação e Ensino Técnico (DCET) responsável pelo Desenvolvimento Humano do Trabalhador.

Para o maior assessoramento, contamos em nosso escritório com Advogados Especializados em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.

Nossos Serviços

20 anos de experiência em gestão de segurança do trabalho

Engenharia de Segurança

  • PCMAT
  • LTCAT
  • PPP
  • OS (nr-1)
  • APR / PT
  • PGR
  • EPI / EPC

Laudos Técnicos

  •  Insalubridade
  • Periculosidade
  • Instalações Elétricas
  • Vasos de Pressão
  •  Máquinas (NR-12)

Higiene Ocupacional

  •  Avaliações quantitativas de agentes químicos
  •  Dosimetrias para avaliação da exposição ocupacional ao ruído
  • Avaliações de calor (IBUTG)

Incêndio

  • Brigada de Incêndio
  •  Plano de Emergência
  • AVCB
  • Inspeções de Segurança
  • Controle de Equipamentos de Combate a Incêndio

Treinamentos e Palestras

  • CIPA
  • EPI
  • Prevenção de Acidentes
  • SIPAT

Ergonomia

  • Laudo Ergonômico (NR17)
  • Orientação Postural
  • Ginástica Laboral
  • Palestras

Outros Serviços em SST

  • Sinalização de segurança
  • Mapa de Riscos Ambientais (NR-5)

Serviços Especiais

  • Assistência técnica em perícia
  • Assessoria jurídica
  •  Serviços na área ambiental

Você está pronto para construir um novo projeto conosco?

profissionalismo, sistema integrado de gestão em segurança do trabalho, acesso e monitoramento constante.

Nossos Clientes

Conheça abaixo alguns de nossos clientes, parceiros e amigos depois de +20 anos de jornadas e conquistas.

FAQ

As principais dúvidas de nossos clientes e alunos;

  • Grupo 1 – 13/10/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2 – 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.
  • Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais.

Todos acidentes de trabalho geram custos a mais, que podem impactar tanto o fluxo de caixa de uma empresa, como sua reputação perante a sociedade. Esses custos são divididos entre custos diretos e custos indiretos.

O cálculo em si não é difícil, mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.

C = CD + CI


Custo Direto:

É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
1% para a empresas de riscos de acidente considerado leve;
2% para a empresa de risco médio,
3% para a empresa de risco grave.

Custo Indireto:
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relacionam-se com o ambiente que envolvem o acidentado e com as consequências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:


1.Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.

2.Multa contratual pelo não cumprimento de prazos

3.Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial

4.Salário pagos aos colegas do acidentado

5.Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada

6.Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;

7.Gastos de contratação e treinamento de um substituto

8.Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção

9.Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)

10.Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:

  – Na investigação das causas do acidente
  – Na assistência médica para os socorros de urgência
  – No transporte do acidentado
  – Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
  – Em assistência jurídica
  – Em propaganda para recuperar a imagem da empresa

Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos ou a expectativa de vida.

Pesquisa feita pela FUNDACENTRO, revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descrito a seguir:


Ce = C – i

Ce= Custo efetivo do acidente
C= Custo do acidente
i= Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

C = C1 + C2 + C3

C1= Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em consequência de acidente com lesão;

C2= Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);

C3= Custo complementares relativos as lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).

Percebemos então que os custos indiretos além de corresponderem pela maior parcela do custo em alguns casos esse custo pode ser imensurável.

O que vale mais a pena?

Arcar com esses custos ou investir na PREVENÇÃO?

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. 
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedades de cada evento:
O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório. 
O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.

A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por um Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital. 

Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras. 

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada.  O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.